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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30096, de 3 de março de 2009

Nº 30096/2009

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Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, sem aumento de despesa, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos da estrutura da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, as unidades orgânicas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão previstos no Anexo I deste Decreto e exonerados seus ocupantes.
Art. 2.
Fica criada, sem aumento de despesa, a Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, com a estrutura prevista no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de março de 2009.

121º da República e 49º de Brasília.

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

____________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado do DODF nº 43, de 04 de março de 2009, página 03.

ANEXO I

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 1º do Decreto nº 30.096, de 03 de março de 2009.)

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - CORREGEDORIA - Corregedor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assistente, DFA-09, 01; Presidente da Comissão Permanente de Disciplina, DFG-13, 01; Assistente, DFA-09, 02; NÚCLEO DE SINDICÂNCIA – Chefe, DFG-10, 01; NÚCLEO DE CORREIÇÃO E INSPEÇÃO – DFG-10, 01 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO SÓCIO-POLÍTICA – Chefe, CNE-06, 01; Assessor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 04; Secretário Administrativo, DFA-06, 02.

ANEXO II

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 2º do Decreto nº 30.096, de 03 de março de 2009.)

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SUBSECRETARIA DE PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA – Subsecretário, CNE-05, 01; Assessor, CNE-07, 02; Assessor, DFA-14, 01; Secretário Administrativo, DFA-09, 02 - DIRETORIA DE ATENDIMENTO EXTERNO – Diretor de Atendimento Externo, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01; Encarregado, DFA-03, 01 - DIRETORIA DE ATENDIMENTO À SAÚDE E PSICOSSOCIAL – Diretor de Atendimento à Saúde e Psicossocial, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01; Encarregado, DFG-03, 01 – CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL (CEAJUR) - NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA – Coordenador, DFG-12, 01; Secretário Administrativo, DFA-03, 01; Encarregado de Atendimento Judiciário, DFG-03, 05.

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