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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30060, de 16 de fevereiro de 2009

Nº 30060/2009

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Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 180 de 11 de novembro de 1991 aos Servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 180 de 11 de novembro de 1991 e ainda o constante no Processo 082.007.049/96, DECRETA:

Art. 1.
Fica retificada a partir de 12 de novembro de 1991, a transposição do servidor OTÁVIO FRANCISCO LOPES, matrícula 86.985-6, para o cargo Técnico de Assistência à Educação, Especialidade Artífice Especializado – Classe Especial – Padrão 36H, nos termos da Lei nº 180 de 11 de novembro de 1991.
Art. 2.
Os efeitos financeiros e funcionais retroagem a 12 de novembro de 1991, data da publicação da referida Lei.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua aplicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de fevereiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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