Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30060, de 16 de fevereiro de 2009
Nº 30060/2009
Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 180 de 11 de novembro de 1991 aos Servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 180 de 11 de novembro de 1991 e ainda o constante no Processo 082.007.049/96, DECRETA:
Brasília, 16 de fevereiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA