Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30054, de 12 de fevereiro de 2009
Nº 30054/2009
Instaura Tomada de Contas Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica instaurada Tomada de Contas Especial e constituída Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas ao processo 053.001.365/2004, a ser composta pelos servidores MARINA LÔBO DE ALMEIDA SANTOS, matrícula 80.739-7, Presidente; RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 63.194- 9, Membro, e RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula 63.197-3, Membro; tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro; JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro; MARIA FAGUNDES DE SOUSA, matrícula 79.921-1, Membro; e JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Membro, lotados na Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e de Controle Interno do Distrito Federal; devendo o servidor RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos da titular.
Art. 2.
Fica instaurada Tomada de Contas Especial e constituída Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas aos processos 017.000.916/2008 e 094.000.325/2008, a ser composta pelos servidores FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Presidente; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula n° 62.450-0, Membro; e PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894- X, Membro; tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro; MARIA FAGUNDES DE SOUSA, matrícula 79.921-1, Membro; JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Membro; JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro, e IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro, lotados na Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e de Controle Interno do Distrito Federal; devendo a servidora ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de fevereiro de 2009.
121° da República e 49° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA