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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30053, de 12 de fevereiro de 2009

Nº 30053/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo para conclusão de trabalho de Comissões de Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando que o valor da Tomada de Contas Especial se enquadra abaixo da alçada estabelecida na Resolução nº 181/2007, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como o fato de que a instauração do procedimento tomador não foi determinada por este Tribunal, DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a contar do dia subseqüente ao vencimento, o prazo para cumprimento do disposto no artigo 3º, XII e XIII, e no artigo 6º, Parágrafo único, da Resolução nº 102/98-TCDF, a que se refere o processo de Tomada de Contas Especial nº 220.000.305/2001.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de fevereiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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