Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30045, de 11 de fevereiro de 2009
Nº 30045/2009
Altera o Decreto nº 29.662, de 28 de outubro de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 2º Para o aposentado por invalidez permanente, ao portador de doença grave especificada em lei, nos termos do § 5º do artigo 18 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, ou ao servidor ativo, aposentado ou pensionista que tenha idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos na data de publicação deste Decreto, o pagamento dar-se-á da seguinte forma:”
“Art. 4º Para fins do pagamento de que trata este Decreto, faz-se necessária a existência de processo administrativo, contendo as seguintes informações:”
Brasília, 11 de fevereiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.