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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30043, de 11 de fevereiro de 2009

Nº 30043/2009

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Institui a carteira de identificação dos permissionários dos quiosques do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a carteira de identificação de uso exclusivo dos permissionários de quiosques do Distrito Federal, conforme modelo definido no Anexo I.
Art. 2.
A carteira de identificação tem como objetivo fortalecer o processo de controle e fiscalização das atividades desenvolvidas pelos permissionários de mobiliários urbanos do tipo quiosque a cargo da Coordenadoria de Serviços Públicos, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo únicoFindo o prazo da permissão ou no caso de sua revogação ou anulação o permissionário deverá restituir a carteira de identificação ou declarar o seu extravio.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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