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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30042, de 11 de fevereiro de 2009

Nº 30042/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Delega competência ao Coordenador de Serviços Públicos para firmar termos de uso e ocupação de áreas públicas no âmbito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso VII, do artigo 7º do Decreto nº 29.311, de 31 de julho de 2008, DECRETA:

Art. 1.
Ao Coordenador, da Coordenadoria de Serviços Públicos, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, é delegada a competência para firmar termos, contratos de uso e ocupação de áreas públicas por trailers, quiosques, bancas de jornais e revistas, boxes em feiras livres e permanentes, shoppings-feiras, engenhos publicitários.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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