Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30042, de 11 de fevereiro de 2009
Nº 30042/2009
Delega competência ao Coordenador de Serviços Públicos para firmar termos de uso e ocupação de áreas públicas no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso VII, do artigo 7º do Decreto nº 29.311, de 31 de julho de 2008, DECRETA:
Brasília, 11 de fevereiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA