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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30041, de 11 de fevereiro de 2009

Nº 30041/2009

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Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Trânsito do Distrito Federal - FTDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 292, de 02 de junho de 2000 e no artigo 6º da Lei Complementar nº 750, de 28 de dezembro de 2007, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Trânsito do Distrito Federal - FTDF, criado pela Lei Complementar nº 750, de 28 de dezembro de 2007, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2.
A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal creditará na conta do Fundo de Trânsito do Distrito Federal - FTDF, as receitas de que trata o inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 750, de 28 de dezembro de 2007.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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