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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30029, de 5 de fevereiro de 2009

Nº 30029/2009

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Casa Civil

Dispõe sobre a criação do Comitê de Avaliação de Acompanhamento do Comportamento da Receita e das Despesas do Distrito Federal-CARDE.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando a crise econômica internacional e as possíveis conseqüências sobre o desempenho da expectativa de receita do ano de 2009 e Considerando a necessidade do acompanhamento detalhado da evolução da crise sobre o orçamento do Governo do Distrito Federal com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços prestados à população e o investimentos programados, DECRETA:

Art. 1.
Fica criado o Comitê de Avaliação de Acompanhamento do Comportamento da Receita e das Despesas do Distrito Federal - CARDE.
Art. 2.
A composição do CARDE será composto pelos titulares dos seguintes órgãos:
ISecretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
IISecretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal; e
IVCasa Civil do Distrito Federal.
Parágrafo únicoO CARDE será presidido pelo titular da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 3.
Compete ao CARDE acompanhar, analisar e emitir, trimestralmente, relatórios sobre o comportamento das receitas do Distrito Federal com o objetivo de subsidiar as decisões do Governo do Distrito Federal em relação aos gastos de investimento, custeio, contratações de pessoal e reajustes salariais.
Art. 4.
Os valores contingenciados por força do Decreto nº 29.974, de 23 de janeiro de 2009, no montante de R$ 704.516.000,00 para custeio e de R$ 119.387.000,00 para investimento, somente serão liberados mediante avaliação e parecer favorável do CARDE.
Parágrafo únicoA ampliação do contingenciamento ou a liberação deste ficam condicionadas à anuência prévia do CARDE.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 05 de fevereiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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