Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30029, de 5 de fevereiro de 2009
Nº 30029/2009
Casa Civil
Dispõe sobre a criação do Comitê de Avaliação de Acompanhamento do Comportamento da Receita e das Despesas do Distrito Federal-CARDE.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando a crise econômica internacional e as possíveis conseqüências sobre o desempenho da expectativa de receita do ano de 2009 e Considerando a necessidade do acompanhamento detalhado da evolução da crise sobre o orçamento do Governo do Distrito Federal com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços prestados à população e o investimentos programados, DECRETA:
Brasília, 05 de fevereiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA