Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30022, de 3 de fevereiro de 2009
Nº 30022/2009
Art. 1.
Fica instituído o concurso nacional para criação da logomarca oficial a ser utilizada nas comemorações relativas ao Aniversário de 50 anos de Brasília.
Institui concurso nacional para criação da logomarca relativa ao aniversário de 50 anos de Brasília.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 2.
Os trabalhos inscritos serão analisados por Comissão Julgadora destinada a escolher a melhor logomarca para o evento.
Art. 3.
A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes representantes:
IPAULO OCTÁVIO PEREIRA, Vice-Governador do Distrito Federal e Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo, como Presidente de Honra;
IIJOSÉ SILVESTRE GORGULHO, Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal;
IIIWELIGTON LUIZ MORAES, Secretário de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal;
IVDAVID RENAULT, Diretor da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília-UNB;
VIGOR SOARES CAMPOS, Presidente do Instituto dos Arquitetos do Brasil - Seção DF;
VIJOSÉ ROBERTO RAMAZZINA, Publicitário Representante da Secretaria de Comunicação do Distrito Federal; e
VIIROBERTO LÚCIO ROCHA BRANT, Advogado Coordenador do Comitê 50 anos de Brasília.
Art. 4.
O prêmio para o primeiro colocado será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), devendo o vencedor comprovar regularidade fiscal perante o Distrito Federal, nos termos do artigo 29, da Lei n° 8.666/93.
Parágrafo únicoDa quantia do prêmio serão deduzidos os valores relativos aos tributos incidentes.
Art. 5.
A Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal é a responsável pela organização e realização do referido concurso, disponibilizando os recursos materiais e de pessoal necessários à conclusão dos trabalhos.
Art. 6.
Os recursos financeiros destinados à despesa que se refere o artigo 4º correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de fevereiro de 2009.
121° da República e 49° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA