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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30008, de 29 de janeiro de 2009

Nº 30008/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Estabelece norma para a consignação em folha de pagamento de empregados pertencentes ao quadro de pessoal das empresas públicas e sociedades de economia mista do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
As empresas públicas e sociedades de economia mista do Distrito Federal somente poderão efetuar desconto consignado em folha de pagamento dos seus empregados relativo a empréstimo financeiro quando concedido, exclusivamente, pelo Banco de Brasília – BRB.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22 de 30/01/2009

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