Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30008, de 29 de janeiro de 2009
Nº 30008/2009
Estabelece norma para a consignação em folha de pagamento de empregados pertencentes ao quadro de pessoal das empresas públicas e sociedades de economia mista do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 29 de janeiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22 de 30/01/2009