Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30005, de 29 de janeiro de 2009
Nº 30005/2009
Introduz alterações no Decreto nº. 29.179, de 19 de junho de 2008, que “Dispõe sobre Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – REA/ ICMS”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o disposto na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008, DECRETA:
“ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 29.179, DE 19 DE JUNHO DE 2008.
(Mercadorias Sujeitas ao REA/ICMS e Percentual Fixo sobre as Saídas)
Brasília, 29 de janeiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA