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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30005, de 29 de janeiro de 2009

Nº 30005/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Introduz alterações no Decreto nº. 29.179, de 19 de junho de 2008, que “Dispõe sobre Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – REA/ ICMS”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o disposto na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008, DECRETA:

Art. 1.
Ficam acrescentados os itens 19 e 20 ao Anexo Único do Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 29.179, DE 19 DE JUNHO DE 2008.

(Mercadorias Sujeitas ao REA/ICMS e Percentual Fixo sobre as Saídas)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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