Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29947, de 15 de janeiro de 2009

Nº 29947/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera o Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, que regulamenta e consolida os dispositivos da Lei nº 3.196 de 29 de setembro de 2003, que institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRÓ - DF II e dá outras providências, e da Lei nº 3.266 de 30 de dezembro 2003, que complementa os dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRÓ - DF II, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.169, de 8 de julho de 2008, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, fica alterado como segue:
Io inciso I e o §3º do artigo 16 passam a vigorar com as seguintes redações:

“

Art. 16.
... ................
Iquanto aos prazos:
a)fruição em até trezentos meses, contados da data referente à liberação da primeira parcela do financiamento;
b)carência de até trezentos meses, aplicável a cada parcela liberada do financiamento;
c)liquidação do principal em até trezentos meses, contados da data da liberação de cada parcela contratada do financiamento.

......................

§ 3ºCada parcela terá o prazo de trezentos meses de carência, sendo, ao final da carência, exigida a sua liquidação. (NR)”
IIo artigo 16 fica acrescido do §5º com a seguinte redação:

“

§ 5ºAplicam-se às parcelas do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal – PRÓ-DF e do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRÓ-DF II, liberadas antes ou após a publicação da Lei nº 4.169, de 8 de julho de 2008, as disposições do inciso I do caput e do § 3º deste artigo. (AC)”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo