Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29938, de 7 de janeiro de 2009

Nº 29938/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza a Administração Regional de Brasília – RA-I nos atos que especifica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando o Decreto nº 29.593, de 10 de outubro de 2008 que dispõe a transferência da Administração do Parque Dona Sarah Kubitschek – PDSK para a Administração Regional de Brasília – RA–I, e Considerando a importância do desenvolvimento do “Programa Abrace um Parque” e a necessidade de sua adequação a respectiva política,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Administração Regional de Brasília - RA-I autorizada a celebrar com os proponentes os instrumentos previstos no artigo 3º do Decreto nº 29.164, de 16 de junho de 2008.
Art. 2.
A Administração Regional de Brasília – RA-I deverá constituir, em seu âmbito administrativo, com vistas à implementação do “Programa Abrace um Parque”, Comissão para avaliar as propostas e o andamento dos projetos, assegurada à indicação de 1/3 (um terço) de seus membros pelos Conselhos Comunitários locais.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de janeiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília.

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Governador em exercício

______________

(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 06, de 08 de janeiro de 2009, página 01.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo