Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29938, de 7 de janeiro de 2009
Nº 29938/2009
Autoriza a Administração Regional de Brasília – RA-I nos atos que especifica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando o Decreto nº 29.593, de 10 de outubro de 2008 que dispõe a transferência da Administração do Parque Dona Sarah Kubitschek – PDSK para a Administração Regional de Brasília – RA–I, e Considerando a importância do desenvolvimento do “Programa Abrace um Parque” e a necessidade de sua adequação a respectiva política,
DECRETA:
Brasília, 07 de janeiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília.
PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA
Governador em exercício
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(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 06, de 08 de janeiro de 2009, página 01.