Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29921, de 29 de dezembro de 2008
Nº 29921/2008
Dispõe sobre a inclusão de cargos que especifica na Tabela Especial de Emprego Comunitário do Distrito Federal, dispostos no Anexo da Lei n° 3.716, de 09 de dezembro de 2005.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2° e parágrafos da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal n° 53, de 2008, publicada no DODF de 28 de novembro de 2008 e Lei Distrital nº 3.716, de 09 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO que o Programa de Saúde da Família(PSF) é uma estratégia do Ministério da Saúde de reorientação do modelo assistencial, operacionalizada mediante a implantação de equipes multiprofissionais, em unidades básicas de saúde, responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famílias localizadas em uma área geográfica delimitada, que atuam na promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais freqüentes bem como na manutenção da saúde da referida comunidade;
CONSIDERANDO que a Carta Magna conceituou em seu artigo 197 que “são de relevância pública as ações e serviços de saúde”;
CONSIDERANDO que o conjunto de ações e serviços de saúde desempenha funções essenciais ou necessárias à coletividade e não pode parar, tendo em vista o princípio da continuidade dos serviços públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços prestados por profissionais que atuam nos Programas Saúde da Família;
DECRETA:
.
Brasília, 29 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
ANEXO I
QUANTITATIVO DE VAGAS DECRETO Nº 29.921/2008