Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29920, de 29 de dezembro de 2008
Nº 29920/2008
Dispõe sobre o Mutirão de Cirurgias Eletivas a ser realizado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 196 e 197 e § 1º do artigo 199, todos da Constituição Federal, e, em consonância com a Portaria MS nº 958, de 15 de maio de 2008;
CONSIDERANDO a existência de demanda reprimida para a realização de procedimentos cirúrgicos pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, totalizando 15.000 (quinze mil) pacientes em lista de espera;
CONSIDERANDO o risco de agravamento do estado de saúde e/ou de morte desses pacientes, que não podem esperar a implantação de novas estratégias que possam dar conta das necessidades da população, ampliando a realização de procedimentos cirúrgicos;
CONSIDERANDO que é insuficiente o número de profissionais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para a realização das cirurgias em fila de espera;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de esforços conjuntos, visando à eliminação das filas de espera para realização de procedimentos cirúrgicos específicos;
CONSIDERANDO as atuais dificuldades enfrentadas pelo usuário do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal, que tem sua rede sobrecarregada pela demanda da população do entorno;
DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA