Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29915, de 26 de dezembro de 2008
Nº 29915/2008
Casa Civil
Delega competência ao Chefe da Casa Civil – e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Fica delegada competência ao Chefe da Casa Civil para representar o Distrito Federal na cessão de uso do Palácio do Buriti, podendo para tanto, assinar e praticar todos os demais atos aos fins da referida proposição.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA