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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29915, de 26 de dezembro de 2008

Nº 29915/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Delega competência ao Chefe da Casa Civil – e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada competência ao Chefe da Casa Civil para representar o Distrito Federal na cessão de uso do Palácio do Buriti, podendo para tanto, assinar e praticar todos os demais atos aos fins da referida proposição.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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