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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2991, de 27 de agosto de 1975

Nº 2991/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera programação Anual de Trabalho a as Cotas Trimestrais da Aplicação das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício da 1975.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos do Artigo 50, da Lei nº 4.320, da 17 da março de 1964 e parágrafo 3º, do Artigo 3º do Anexo do Decreto nº 2.819 da 31 da dezembro da 1974,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam alteradas, na forma dos quadros anexos, a Programação Anual de Trabalho e as Cotas Trimestrais da Aplicação qua constituem os limites de recursos que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar no período.
Art. 2.
- As Cotas Trimestrais fixadas para Pessoal e Encargos Sociais destinam-se a auto controle de cada unidade.
Parágrafo único- Os valores constantes das cotas fixadas poderão ser ultrapassado desde que o aumento decorra do crescimento vegetativo ou remanejamento de pessoal.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 27 de agosto de 1975.

87º da República e 16º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Os anexos constam no DODF.

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