Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29904, de 24 de dezembro de 2008
Nº 29904/2008
Acrescenta o inciso XII ao artigo 6º do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. (18ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.243, de 10 de novembro de 2008, DECRETA:
“
Brasília, 24 de dezembro de 2008
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.