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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29904, de 24 de dezembro de 2008

Nº 29904/2008

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Acrescenta o inciso XII ao artigo 6º do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. (18ª alteração)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.243, de 10 de novembro de 2008, DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso XII ao artigo 6º do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, com a seguinte redação:

“

Art. 6.
...........................................................................................
XIIos ônibus e microônibus destinados ao transporte público coletivo urbano, assim entendido aquele prestado mediante concessão ou permissão e fiscalização do Poder Público. (AC)”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 12 de novembro de 2008.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 2008

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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