Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29898, de 23 de dezembro de 2008
Nº 29898/2008
Institui Grupo de Trabalho para realizar estudos referentes à ocupação e recadastramento dos artesãos, expositores, artistas plásticos e manipuladores de alimentos da Feira da Torre de Televisão, na Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal;
Considerando as peculiaridades da ocupação dos stands da Feira da Torre de Televisão;
Considerando a necessidade de se estabelecer novos critérios para a ocupação dos mencionados stands;
Considerando que a revitalização daquele espaço público trará benefícios diretos para o turismo e a cultura do Distrito Federal;
Considerando que o recadastramento de todos os artesãos, expositores, artistas plásticos e manipuladores de alimentos é fundamental para este processo, bem como a modernização dos estatutos da Feira,
DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
ANEXO ÚNICO
DECRETO Nº 29.898, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.
Relação de nomes dos representantes de órgãos governamentais e entidades que irão compor o Grupo de Trabalho para realização de estudos referentes à ocupação e recadastramento dos artesãos, expositores, artistas plásticos e manipuladores de alimentos da Feira da Torre de Televisão, na Região Administrativa de Brasília – RA-I: