Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29897, de 23 de dezembro de 2008
Nº 29897/2008
Fixa tarifa para o Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando as festividades de final de ano e a necessidade de oferecer melhores condições de transporte e de maior aproveitamento do serviço público metroviário,
DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA