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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29862, de 17 de dezembro de 2008

Nº 29862/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Instaura Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Instaura Tomada de Contas Especial e constitui Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas ao processo 260.042.138/ 2004, a ser composta pelos servidores RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula 63.197-3, Presidente; RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 63.194-9, Membro; e MARINA LÔBO DE ALMEIDA SANTOS, matrícula 80.739-7, Membro; tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro; PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro; MÔNICA MARIA CUNHA GONDIM, matrícula 36.573-4, Membro; RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, e RENATO SANTOS RIBEIRO, matrícula 127.107-5, membro; lotados na Corregedoria-Geral do DF, devendo o servidor RICARDO PEREIRA DE ARAUJO atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 2008.

121° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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