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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29839, de 11 de dezembro de 2008

Nº 29839/2008

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Transfere bens móveis do acervo patrimonial da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para a Agência de Fiscalização do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos do artigo 17 c/c artigo 19 c/c inciso I do artigo 21, todos da Lei nº 4.150, de 05 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, transfere os bens móveis de que trata o processo 360.000.904/ 2008, do acervo patrimonial da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para a Agência de Fiscalização do Distrito Federal.
Art. 2.
A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e a Agência de Fiscalização do Distrito Federal deverão adotar as providências necessárias à imediata transferência dos bens de que trata o processo 360.000.904/2008, com estrita observância à legislação vigente.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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