Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29833, de 11 de dezembro de 2008
Nº 29833/2008
Institui Grupo de Trabalho para apresentar proposta de Programa de Desligamento Voluntário - PDV e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Considerando a necessidade de adequar o Estado às mudanças e demandas da Sociedade;
Considerando as exigências de modernização tecnológica e de gestão na prestação de serviços públicos à população;
Considerando a necessidade de aumentar os recursos destinados às atividades fins do Estado, como Educação, Segurança e Saúde,
DECRETA:
Brasília, 11 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.