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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29833, de 11 de dezembro de 2008

Nº 29833/2008

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Institui Grupo de Trabalho para apresentar proposta de Programa de Desligamento Voluntário - PDV e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Considerando a necessidade de adequar o Estado às mudanças e demandas da Sociedade;

Considerando as exigências de modernização tecnológica e de gestão na prestação de serviços públicos à população;

Considerando a necessidade de aumentar os recursos destinados às atividades fins do Estado, como Educação, Segurança e Saúde,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado Grupo de Trabalho, sob a coordenação do representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para apresentar proposta de Plano de Desligamento Voluntário-PDV, integrado por representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), da Governadoria do Distrito Federal e Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF).
Art. 2.
O Grupo de Trabalho apresentará em 60 dias relatório com custos dos PDV e regulamento geral para o desligamento dos empregados e servidores das seguintes entidades:
ICompanhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN;
IISociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB;
IIISociedade de Abastecimento de Brasília - SAB;
IVCentrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA;
VServiço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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