Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29832, de 11 de dezembro de 2008
Nº 29832/2008
Prorroga o prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio varejista, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no Convênio ICMS 130 de 25 de novembro de 2008, homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.578, de 2008,
DECRETA:
Brasília, 11 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 29.832, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008