Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29816, de 10 de dezembro de 2008
Nº 29816/2008
Introduz alterações no Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, que “Dispõe sobre Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – AREA/ ICMS”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008, DECRETA:
...................
“Art. 4º ........
................
Brasília, 10 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.