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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29807, de 8 de dezembro de 2008

Nº 29807/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Delega ao Diretor-Presidente da CODHAB-DF as atribuições previstas no § 8º, do artigo 1º, da Lei nº 4.020, de 25 de setembro de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com oartigo 1º, §8º, da Lei nº 4.020, de 25 de setembro de 2007,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam delegadas ao Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, as atribuições previstas no § 8º, do artigo 1º, da Lei nº 4.020, de 25 de setembro de 2007.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de dezembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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