Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29807, de 8 de dezembro de 2008
Nº 29807/2008
Delega ao Diretor-Presidente da CODHAB-DF as atribuições previstas no § 8º, do artigo 1º, da Lei nº 4.020, de 25 de setembro de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com oartigo 1º, §8º, da Lei nº 4.020, de 25 de setembro de 2007,
DECRETA:
Brasília, 08 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA