Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29774, de 27 de novembro de 2008
Nº 29774/2008
Dispõe sobre a denúncia do Protocolo ICMS 13/06, de 07 de julho de 2006, do Protocolo ICMS 14/06, de 07 de julho de 2006 e do Protocolo ICMS 15/06, de julho de 2006.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e ainda tendo em vista a prerrogativa de que trata o inciso IV da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93,
DECRETA:
Brasília, 27 de novembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA