Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29774, de 27 de novembro de 2008

Nº 29774/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a denúncia do Protocolo ICMS 13/06, de 07 de julho de 2006, do Protocolo ICMS 14/06, de 07 de julho de 2006 e do Protocolo ICMS 15/06, de julho de 2006.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e ainda tendo em vista a prerrogativa de que trata o inciso IV da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam denunciados:
Ios Protocolos ICMS 13/06, de 07 de julho de 2006;
IIos Protocolos ICMS 14/06, de 07 de julho de 2006, e
IIIos Protocolos ICMS 15/06, de 07 de julho de 2006.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de dezembro de 2008.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo