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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29763, de 26 de novembro de 2008

Nº 29763/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo para conclusão de trabalho da Comissão Especial de Auditoria do SIGRH.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até o dia 19 de dezembro de 2008, o prazo para a conclusão dos trabalhos de auditoria especial no Sistema Único de Gestão do Recursos Humanos – SIGRH, estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 29.543, de 24 de setembro de 2008, publicado no DODF nº 191, de 25 de setembro de 2008.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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