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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29746, de 21 de novembro de 2008

Nº 29746/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Delega competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal para celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, com a interveniência da Secretaria de Comércio e Serviços - SCS/MDIC, e ainda com as seguintes entidades: Instituto Nacional da Propriedade Industrial, Conselho Regional de Contabilidade, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Distrito Federal, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE e o Banco do Brasil, objetivando a instituição da Central de Atendimento Fácil - CENTRAL FÁCIL, consoante procedimento administrativo instaurado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 2008.

121° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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