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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29744, de 21 de novembro de 2008

Nº 29744/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Introduz alterações no Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, que “Dispõe sobre Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - REA/ICMS”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008, DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado o parágrafo único ao inciso III do §1º do artigo 1º do Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, com a seguinte redação:

“ ...

§ 1º..........

................

III.....
Parágrafo únicoO disposto nas alíneas “b” e “c” deste inciso não se aplica a operações realizadas com os seguintes produtos:

...”.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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