Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29743, de 21 de novembro de 2008

Nº 29743/2008

Ver fonte oficial
4 artigos

Institui o “Prêmio Ruth Cardoso” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Governo do Distrito Federal, o “Prêmio Ruth Cardoso”, com vistas a estimular uma maior integração escola-comunidade.
Art. 2.
O Prêmio será regulamentado por Portaria a ser editado pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, órgão responsável pela implementação e coordenação do Prêmio.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo