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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29740, de 20 de novembro de 2008

Nº 29740/2008

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Instituí a carteira de identificação dos permissionários das feiras livres e permanentes do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a carteira de identificação de uso exclusivo dos permissionários das Feiras Livres e Permanentes do Distrito Federal, conforme modelo definido no Anexo I.
Art. 2.
A carteira de identificação tem como objetivo fortalecer o processo de controle e fiscalização das atividades desenvolvidas pelos feirantes a cargo da Coordenadoria de Serviços Públicos da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo únicoFindo o prazo da permissão ou no caso de sua revogação ou anulação o feirante deverá restituir a carteira de identificação ou declarar o seu extravio.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

O anexo consta no DODF

_______________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 232, de 21 de novembro de 2008, página 04.

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