Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29738, de 19 de novembro de 2008
Nº 29738/2008
“n) anuência dos órgãos e das entidades responsáveis pela preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília, em esfera local, no caso de eventos realizados na Zona Cívico-Administrativa e em áreas do entorno imediato a monumentos tombados isoladamente;”
Dispõe sobre alteração do Decreto nº 29.566, de 29 de setembro de 2008 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 15 O Alvará de Localização e Funcionamento de Transição será emitido nos seguintes casos:
“
(...)
“Art. 16-A A emissão do Alvará de Localização e Funcionamento de Transição de que trata o inciso V do art. 15 deste Decreto somente será permitida para as atividades consideradas de baixa incomodidade, conforme o Anexo IV, condicionada à anuência de sessenta por cento dos vizinhos conforme croqui indicativo do Anexo V, sendo obrigatória a anuência dos vizinhos confrontantes e defrontantes.
“Art. 18 A expedição de Alvará de Funcionamento de Transição, para estabelecimento situado em condomínio fechado, passível de regularização ou considerado de interesse público, fica condicionado à declaração da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente quanto à possibilidade de regulamentação.
“VII – croqui indicativo da área do lote e área adjacente que identifique os vizinhos que devem ser consultados para a anuência exigida no art. 16 e 16-A deste Decreto, para o caso de Alvará de Localização e Funcionamento de Transição.”
“Art. 29 (...)
“Art. 30 (...)”
“
“Art. 45 Nas hipóteses previstas no art. 33 da Lei nº 4.201, de 02 de setembro de 2.008, as Administrações Regionais deverão observar se os estabelecimentos que pleiteiam o Alvará de Localização e Funcionamento de transição, além da comprovada anuência dos vizinhos prevista no Anexo V deste Decreto, preenchem as seguintes condições:
Brasília, 19 de novembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.