Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29737, de 19 de novembro de 2008
Nº 29737/2008
Constitui o Grupo de Trabalho para formular diretrizes para fins de implementação do mercado do artesanato.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
I.Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
II.Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;
III.Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;
IV.Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal.
Brasília, 19 de novembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA