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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29708, de 17 de novembro de 2008

Nº 29708/2008

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Instaura Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instaurada Tomada de Contas Especial e constituída Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas ao processo 017.001.590/2008, a ser composta pelos servidores JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Presidente; IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro, e JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro; tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro; FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, e ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro; lotados na Corregedoria-Geral do Distrito Federal, devendo o servidor IVONILDO BRAGA MAGALHÃES atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos da titular.
Art. 2.
Fica instaurada Tomada de Contas Especial e constituída Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas ao processo 017.001.591/2008, a ser composta pelos servidores PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Presidente; JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro, e IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro; tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Membro; FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro, e ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 2.237-3, Membro; lotados na CorregedoriaGeral do Distrito Federal, devendo a servidora JANAINA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.
Art. 3.
Fica instaurada Tomada de Contas Especial e constituída Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas ao processo 017.001.592/2008, a ser composta pelos servidores MARINA LÔBO DE ALMEIDA SANTOS, matrícula 80.739-7, Presidente; RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 63.194-9, Membro, e SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.892-4, Membro; tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula 63.197-3, Membro; IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro; PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro; JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro, e JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Membro; lotados na Corregedoria-Geral do Distrito Federal, devendo o servidor RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular
Art. 4.
Fica instaurada Tomada de Contas Especial e constituída Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas ao processo 017.001.593/2008, a ser composta pelos servidores RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 63.194-9, Presidente; MARINA LÔBO DE ALMEIDA SANTOS, matrícula 80.739-7, Membro, e SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.892-4, Membro; tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula 63.197-3, Membro; IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro; PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro; JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro, e JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Membro; lotados na Corregedoria-Geral do Distrito Federal, devendo o servidor RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.
Art. 5.
Fica instaurada Tomada de Contas Especial e constituída Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas ao processo 150.000.016/2007 (Apenso: 150.000.942/2007), a ser composta pelos servidores FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Presidente; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 62.450-0, Membro; e MARIA FAGUNDES DE SOUSA, matrícula 79.921-1, Membro; para compor a referida Comissão, devendo os seguintes servidores atuar, pela ordem, como Suplentes dos titulares designados: JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Membro; JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro; IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro, e PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro; lotados na Corregedoria-Geral do Distrito Federal; devendo a servidora ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 2008.

120° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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