Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29706, de 17 de novembro de 2008
Nº 29706/2008
Exclui do regime de centralização das licitações os procedimentos licitatórios relativos às aquisições e serviços destinados a decoração de Natal/2008 das Regiões Administrativas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 2.568, de 28 de julho de 2000,
DECRETA:
Brasília, 17 de novembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA