Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29703, de 17 de novembro de 2008

Nº 29703/2008

Ver fonte oficial
5 artigos

Transforma a Reserva Ecológica do Guará, localizada na Região Administrativa X, em Reserva Biológica do Guará, nos termos do artigo 10, da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica transformada a Reserva Ecológica do Guará, localizada na Região Administrativa X, em Reserva Biológica do Guará, com a finalidade de proteger, conservar e manejar de forma sustentável todo o complexo florestal e ambiental ali existente, desde espécies vegetais, animais, cursos d’água e demais elementos dos componentes do acervo da área.
Art. 2.
O órgão ambiental competente fica autorizado a promover as medidas indispensáveis ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3.
A administração da Reserva Biológica será exercida pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo