Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29702, de 17 de novembro de 2008
Nº 29702/2008
Define a instituição de nomes para Praças Públicas no âmbito da Região Administrativa de Águas Claras - RA XX, a serem identificadas por placas de endereçamento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
A Praça localizada na Avenida Araucária, entre as Ruas 13 e 14 Sul, na Região Administrativa de Águas Claras, passa a denominar-se Praça Rouxinol.
Art. 2.
A Praça localizada na Avenida Araucária, em frente ao lote 1665, na Região Administrativa de Águas Claras, passa a denominar-se Praça Faisão.
Art. 3.
A Praça localizada na Avenida Castanheiras, em frente ao lote 980, na Região Administrativa de Águas Claras, passa a denominar-se Praça Beija-Flor.
Art. 4.
A Administração Regional de Águas Claras providenciará a confecção e a fixação das placas denominativas das Praças Públicas.
Parágrafo únicoA Administração Regional de Águas Claras, no prazo de 60 (sessenta) dias, deverá expedir instruções indicando os materiais que serão utilizados na confecção de placas de denominação, observando a dimensão, tipos, cores e formas nos padrões adotados pelo GDF, quanto a sua confecção.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA