Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29680, de 7 de novembro de 2008
Nº 29680/2008
Constitui Comissão de Apoio à Realização da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
I. Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, por meio da Subsecretaria de Cidadania;
II. Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
III. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal;
IV. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;
V. Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;
VI. Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;
VII. Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
VIII. Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
IX. Coordenadoria das Cidades;
X. Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Brasília, 07 de novembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA