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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29680, de 7 de novembro de 2008

Nº 29680/2008

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Constitui Comissão de Apoio à Realização da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica constituída a Comissão de Apoio à II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada no período de 1º a 04 de dezembro de 2008.
Art. 2.
A Comissão de Apoio será integrada por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I. Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, por meio da Subsecretaria de Cidadania;

II. Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

III. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal;

IV. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;

V. Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;

VI. Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;

VII. Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;

VIII. Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

IX. Coordenadoria das Cidades;

X. Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

§ 1ºA Comissão será presidida pelo titular da Subsecretaria de Cidadania, que poderá delegar a presidência dentro de suas competências.
§ 2ºA Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, definirá o número necessário de representantes de cada órgão e designará os membros da Comissão de Apoio por meio de Portaria.
§ 3ºA Comissão de Apoio poderá convidar representantes de organizações não governamentais e dos demais órgãos do Governo do Distrito Federal nas ações que se fizerem necessárias à realização do referido evento.
Art. 3.
Competirá a Coordenadoria das Cidades a disponibilização de sede para a Comissão, contando com todo o apoio físico e logístico necessário.
Art. 4.
Caberá a cada Secretaria de Estado oferecer o apoio necessário às atividades da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, inerentes às suas atribuições.
Art. 5.
A Comissão de Apoio instituída por este Decreto terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua publicação, findando sua atuação com a apresentação de relatório dirigido ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de novembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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