Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29671, de 5 de novembro de 2008
Nº 29671/2008
Dispõe sobre aplicação de procedimentos relativos à concessão dos benefícios de que tratam a Lei nº 4.071, de 27 de dezembro de 2007 e a Lei nº 4.072, de 27 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o § 5º do artigo 3º da Lei nº 4.071, de 27 de dezembro de 2007 e o § 3º do artigo 5º da Lei nº 4.072, de 27 de dezembro de 2007,
DECRETA:
Brasília, 05 de novembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA