Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29669, de 31 de outubro de 2008
Nº 29669/2008
Introduz alterações no Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, que “Dispõe sobre Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – REA/ ICM”.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o disposto na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008, DECRETA:
“Art. 1º .......................................................................................................................
“Art. 1º .......................................................................................................................
“Art. 2° ......................................................................................................................
“
“ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 29.179, DE 19 DE JUNHO DE 2008.
(Mercadorias Sujeitas ao REA/ICMS e Percentual Fixo sobre as Saídas)
...”.
Brasília, 31 de outubro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA
Governador em exercício
______________
(*) Republicado por ter saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 218, de 03 de novembro de 2008, página 02.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.