Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29653, de 28 de outubro de 2008
Nº 29653/2008
Dispõe sobre o cálculo dos afastamentos obrigatórios de que trata o artigo 80 da Lei Complementar nº 90, de 11 de março de 1998 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando que a Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece como um dos objetivos da política de desenvolvimento urbano garantir o bem estar de seus habitantes; considerando que uma das premissas do Plano Diretor Local de Taguatinga é melhorar a qualidade dos espaços públicos e considerando que o conceito de proporcionalidade dos afastamentos das edificações com relação à sua altura foi adotado no sentido de garantir a correta iluminação, ventilação e insolação,
DECRETA:
Brasília, 28 de outubro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.