Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29650, de 28 de outubro de 2008
Nº 29650/2008
Cria Força-Tarefa destinada a desenvolver ações no âmbito da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Fica criada Força-Tarefa em caráter temporário, no âmbito da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, com a missão de dar consecução à Política Habitacional do Distrito Federal.
Art. 2.
Integrarão também a Força-Tarefa a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Habitação do Distrito Federal.
Art. 3.
O Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal será o Coordenador Geral da Força-Tarefa.
Art. 4.
Poderão, ainda, integrar a Força-Tarefa, outros órgãos do Governo do Distrito Federal, de acordo com a necessidade e a tipificação das ações desenvolvidas.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de outubro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA