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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29642, de 23 de outubro de 2008

Nº 29642/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a denúncia do Protocolo ICMS 41, de 04 de abril de 2008.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e ainda tendo em vista a prerrogativa de que trata o inciso IV da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93,

DECRETA:

Art. 1.
Fica denunciado o Protocolo ICMS 41, de 04 de abril de 2008.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de dezembro de 2008.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDAA

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