Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29636, de 21 de outubro de 2008
Nº 29636/2008
Cria a Comissão que especifica e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, §§ 2º e 4º da Lei nº 805, de 14 de dezembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1.
Fica criada Comissão para regularizar a situação funcional dos professores da Carreira deMagistério Público da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, lotados na Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.
Art. 2.
São objetivos da Comissão:
Ipropor alternativas legais no que se refere a pessoal e operacional, que viabilizem o desenvolvimento das atividades da Educação Profissional nos Centros de Educação Profissional vinculados a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.
IIestudar a criação de gratificação de ciência e tecnologia para os servidores da Carreira de Administração Pública que estejam lotados na Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.
Art. 3.
A Comissão de que trata este Decreto será composta pelos seguintes integrantes:
IPAULO ROBERTO MENEZES DE LIMA, matrícula 1.200.256-9, Diretor de Ensino Superior, que presidirá a comissão;
IIHELENA OLIVEIRA PINTO, matrícula 1.400.898-X; Gerente de Recursos Humanos/UAG;
IIIREGINALDO RAMOS DE ABREU, matrícula 1.200.214-3, Diretor de Educação Profissional, representante da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;
IVSIMONE ALVES FERNANDES, matrícula 125.914-8, Analista de Administração Pública;
VELISA HELENA FERREIRA PEREZ, matrícula 1.430.961-0, Analista de Administração Pública, representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, e
VINEDER NUNES ARAUJO, matrícula 20.323-8, Assistente de Educação, representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA