Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29632, de 17 de outubro de 2008
Nº 29632/2008
Instaura Tomada de Contas Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Fica instaurada Tomada de Contas Especial e constituída Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas aos processos 017.001.421/2008 e 017.001.422/2008, a ser composta pelos servidores IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Presidente; JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Membro, e JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro; tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro; FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro; MARIA FAGUNDES DE SOUSA, matrícula 79.921-1, Membro; MARIA DAS DORES FRANCISCA DE ARAÚJO, matrícula 127.199-7, Membro; e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846- X, Membro; lotados na Corregedoria-Geral do Distrito Federal, devendo a servidora JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 2008.
120° da República e 49° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA