Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29627, de 16 de outubro de 2008

Nº 29627/2008

Ver fonte oficial
4 artigos

Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 27 de outubro de 2008 como ponto facultativo.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Antecipar para o dia 27 de outubro de 2008 o ponto facultativo no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, alusivo à comemoração do Dia do Servidor Público.
Art. 2.
Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo