Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29594, de 13 de outubro de 2008
Nº 29594/2008
Constitui Comissão Especial incumbida de realizar e executar a programação comemorativa das festividades de final de ano no âmbito do Governo do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Constituir Comissão Especial incumbida de criar e executar a programação das festividades de final de ano no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam designados para compor a referida comissão, os representantes dos seguintes órgãos:
IVice-Governadoria do Distrito Federal;
IISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
IVEmpresa Brasiliense de Turismo – BRASÍLIATUR;
VAgência de Comunicação Social do Distrito Federal;
VICorregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
A Comissão ora criada será presidida pelo Vice-Governador do Distrito Federal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA