Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29588, de 9 de outubro de 2008
Nº 29588/2008
Aprova Normas de Edificação, Uso e Gabarito para imóvel localizado na QL 09 (atual QL 24) do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando a necessidade de garantir a característica atual da Ponte JK como ícone de referência de Brasília, e tendo em vista o que consta do Processo 111.003.267/2003,
DECRETA:
Brasília, 09 de outubro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA