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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29588, de 9 de outubro de 2008

Nº 29588/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova Normas de Edificação, Uso e Gabarito para imóvel localizado na QL 09 (atual QL 24) do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando a necessidade de garantir a característica atual da Ponte JK como ícone de referência de Brasília, e tendo em vista o que consta do Processo 111.003.267/2003,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 011/2008, aplicáveis ao Lote B da QL 09 (atual QL 24), do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de outubro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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